Lei Ordinária nº 3.397/2026
Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.397, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Amapá Jazz Festival.
Art. 2º O Amapá Jazz Festival será comemorado anualmente em outubro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador