Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.397/2026

Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.397, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão do Amapá Jazz Festival no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Amapá Jazz Festival.

Art. 2º O Amapá Jazz Festival será comemorado anualmente em outubro.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, quando necessário, assegurando a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador