Lei Ordinária nº 3.404/2026
Institui o dia 15 de dezembro como o Dia Estadual da Mulher Advogada, e dá outras providências.
LEI Nº 3.404, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Institui o dia 15 de dezembro como o Dia Estadual da Mulher Advogada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e tem como objetivo:
I - valorizar a trajetória e a contribuição das mulheres advogadas na construção da justiça e da cidadania;
II - incentivar a participação feminina nas instituições jurídicas e na Ordem dos Advogados do Brasil;
III - promover debates sobre igualdade de gênero e representatividade no sistema de justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador