Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.413/2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Futuro Camisa 7 - AFC7.

LEI Nº 3.413, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Futuro Camisa 7 - AFC7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Futuro Camisa 7 - AFC7, CNPJ sob nº 50.879.674/0001-86, fundada em 06 de janeiro de 2021, com sede na Av. Nove de Novembro, 363, bairro Vale Verde, CEP: 68911-453, e administração no Município de Macapá, e foro jurídico na Comarca de Macapá-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador