Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.420/2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).

LEI Nº 3.420, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA), associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o nº 07.431.303/0001-08, com sede na Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Centro, Município de Macapá - AP.

Art. 2º À entidade mencionada no

Art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador