Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.431/2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Periférica Amazônia - INPERIFA.

LEI Nº 3.431, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Periférica Amazônia - INPERIFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como entidade de utilidade pública o Instituto Periférica Amazônia - INPERIFA, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o nº 51. 535.126/0001-00, com sede na rua São José nº 1500 no bairro Central, Município de Macapá - AP.

Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º. ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador