Lei Ordinária nº 3.447/2026
Altera a Lei Ordinária nº 2.621 de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados, para que a especialidade "Motorista" do Técnico Ministerial seja extinta de forma gradual, por vacância.
LEI Nº 3.447, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Ordinária nº 2.621 de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados, para que a especialidade "Motorista" do Técnico Ministerial seja extinta de forma gradual, por vacância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a especialidade "Motorista" do cargo "Técnico Ministerial" do Anexo I da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica criado, no Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias, o art. 94-A, com a seguinte redação:
"Art. 94-A. Os ocupantes do cargo de Técnico Ministerial, Especialidade "Motorista", pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, passarão a integrar o quadro de cargos em extinção, de forma gradual, por vacância, na data da publicação desta Lei, asseguradas todas as garantias e vantagens do cargo quando ainda existente ...."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador