Lei Ordinária nº 3.456/2026
Altera a Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
LEI Nº 3.456, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 116-A.
§ 1º O disposto do caput deste artigo aplica-se ao servidor que seja cônjuge, companheiro, pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de estarem em tratamento terapêutico, garantido o direito de dispensa ao cumprimento de 50 % (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, respeitada, no mínimo, a carga horária semanal de 20 (vinte) horas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador