Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.458/2026

Altera dispositivos da Lei nº 2.329, de 10 de abril de 2018, que institui o Auxílio de Compensação Orgânica aos Bombeiros Militares do Estado do Amapá que desenvolvem atividades hiperbáricas, e dá outras providências.

LEI Nº 3.458, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos da Lei nº 2.329 , de 10 de abril de 2018, que institui o Auxílio de Compensação Orgânica aos Bombeiros Militares do Estado do Amapá que desenvolvem atividades hiperbáricas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O valor do Auxílio de Compensação Orgânica instituído por esta Lei é de R$ 3.000,00 (três mil reais). (NR)"

Art. 2º O artigo 6º passa a vigorar acrescido do seguinte

Parágrafo único:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Para concorrer à escala de Mergulho de Segurança Pública, o mergulhador deverá comprovar plena saúde físico-mental, mediante inspeção anual homologada pelo Centro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá."

Art. 3º O artigo 7º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 7º ...

(...)

V - Afastamento para realização de cursos obrigatórios e essenciais à progressão contínua na carreira militar, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vedada a prorrogação."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador