Lei Ordinária nº 3.464/2026
Altera a Lei nº 3.283, de 4 de agosto de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Governança e Gestão Estratégica do Governo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 3.464, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 3.283 , de 4 de agosto de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Governança e Gestão Estratégica do Governo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I e o parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 3.283 , de 4 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º [ ... ]
I - para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento será admitido diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de formação em ciências contábeis, administração, economia, estatística ou direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação." (NR)
[ ... ]
Parágrafo único. Constitui também requisito para investidura nos cargos a comprovação de registro no respectivo conselho profissional, quando exigido em lei para o exercício da profissão, não se exigindo inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para os cargos de Analista Jurídico e de Analista de Planejamento e Orçamento, nem registro em conselho profissional para os cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia da Informação, Analista de Comunicação Social e Analista em Relações Internacionais. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador