Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.467/2026

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.467, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei nº 2.679 , de 02 de abril de 2022, para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º O art. 3º., da Lei nº 2.679 , de 02 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Auxílio-Alimentação possui caráter indenizatório e será pago mensalmente em pecúnia, no contracheque do servidor, em rubrica própria, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador