Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.470/2026

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, para criar 01 (um) cargo de Desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.470, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, para criar 01 (um) cargo de Desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O preenchimento do cargo observará os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da lei.

Art. 2º O Anexo I-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

A - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS CARGO QUANTIDADE

DESEMBARGADOR 10

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL 47

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL 18

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 20

" Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador