Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.472/2026

Altera a Lei nº 2310, de 09 de abril de 2018, que institui a Compensação Orgânica de Operações Aéreas no âmbito da Coordenadoria de Operações Aéreas/COpAer/SEJUSP e dá outras providências.

LEI Nº 3.472, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 2310 , de 09 de abril de 2018, que institui a Compensação Orgânica de Operações Aéreas no âmbito da Coordenadoria de Operações Aéreas/COpAer/SEJUSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o

Art. 2-A à Lei nº 2310 , de 09 de abril de 2018, na forma seguinte:

"Art. 2º-A Policiais e Bombeiros militares da Reserva Remunerada e Policiais Civis aposentados poderão exercer, por interesse da administração e mediante nomeação, as funções de Piloto de Aeronaves, Mecânico de Aeronaves e Operador Aerotático, desde que comprovem experiência anterior nas respectivas funções na COpAer/SEJUSP, nos termos do Regimento Interno, fazendo jus à respectiva compensação orgânica devida aos servidores da ativa.

Parágrafo único. O aproveitamento previsto no caput não gera novo vínculo, nem altera a natureza do regime jurídico do servidor, limitando-se ao exercício funcional específico e à percepção da compensação prevista nesta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador