Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.475/2026

Altera a Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, para incluir a "Corrida e Caminhada da Mulher de Laranjal do Jari" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.475, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025, para incluir a "Corrida e Caminhada da Mulher de Laranjal do Jari" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025 - Código Amapaense da Mulher passa a vigorar acrescida do seguinte:

"....

TÍTULO IV

DAS DATAS COMEMORATIVAS E HONRARIAS

...

CAPÍTULO II

DAS SEMANAS, CAMPANHAS E MESES COMEMORATIVOS

...

Seção XX

Da Corrida e Caminhada da Mulher de Laranjal do Jari

...

Art. 443-A Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a "Corrida e Caminhada da Mulher de Laranjal do Jari".

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 443-B A inclusão do evento no Calendário Oficial tem como diretrizes fundamentais:

I - o fomento à prática esportiva, à saúde e ao bem-estar feminino;

II - a valorização do protagonismo da mulher na sociedade amapaense;

III - o estímulo ao turismo esportivo e o aquecimento da economia local no Município de Laranjal do Jari e na região sul do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para a consecução das diretrizes previstas neste artigo, a "Corrida e Caminhada da Mulher de Laranjal do Jari" poderá contar com o apoio institucional, parcerias e patrocínios, públicos ou privados, observada a legislação vigente.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador