Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.478/2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores e Produtores Agroextrativista da Comunidade de Vila Betel - AMACOBEL.

LEI Nº 3.478, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores e Produtores Agroextrativista da Comunidade de Vila Betel - AMACOBEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Moradores e Produtores Agroextrativista da Comunidade de Vila Betel - AMACOBEL, CNPJ: 23.095.349/0001-50, fundada em 21 de junho de 2015, instituição civil e representativa da sociedade brasileira, de utilidade pública, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e assistencial, com duração indeterminada e base jurídica no Código Civil, localizada na Comunidade de Vila Betel - Projeto PAE Agroextrativista Aruans, Rio Aruans, CEP: 68.924-000, em Vitória do Jari, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador