Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.483/2026

Altera a Lei Estadual nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para incluir o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas.

LEI Nº 3.483, DE 06 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei Estadual nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para incluir o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Título IV,

Capítulo I, da Lei Estadual nº 3.311 , de 29 de setembro de 2025 (Código Amapaense da Mulher), passa a vigorar acrescido da

Seção XVI, com a seguinte redação:

"....

Seção XVI

Do Dia Estadual de Mobilização Dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas

Art. 397-A Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o "Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas", a ser realizado, anualmente, no dia 6 de dezembro.

Art. 397-B Na data a que se refere o art. 397-A, o Poder Público Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar ou apoiar atividades que visem à conscientização e ao engajamento masculino na prevenção e no enfrentamento da violência contra as mulheres e meninas.

Parágrafo único. As ações podem incluir:

I - campanhas de informação em mídias sociais e espaços públicos;

II - debates e oficinas sobre igualdade de gênero e responsabilidade social dos homens;

III - apoio a manifestações artísticas e culturais sobre o tema.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador