Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.494/2026

Declara de utilidade pública a A D C Fronteira França-Brasil Esporte e Cultura no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.494, DE 21 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública a A D C Fronteira França-Brasil Esporte e Cultura no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a A D C Fronteira França-Brasil Esporte e Cultura, fundada no dia 1º de agosto de 2023, inscrita no CNPJ/MF nº 52.217.079/0001-00, com sede no Município de Oiapoque, na Rua Norberto Penafort, nº 541, Centro - CEP: 68.980-000, sendo uma entidade com fins não econômicos, tendo como um dos seus objetivos congregar e difundir o atletismo de um modo geral, por meio de escola esportiva que promova a inclusão social de crianças, adolescentes e jovens, trabalhando habilidades e conhecimentos, visando a melhoria da qualidade de vida dos mesmos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador