Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.500/2026

Declara a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizadas no Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Macapá, como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.500, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Declara a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizadas no Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Macapá, como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizadas no Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Macapá, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado , com o objetivo de que essas manifestações culturais sejam protegidas e preservadas na sociedade amapaense.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e à religião, com a finalidade de assegurar a História, assim como, fomentar o conhecimento e a apreciação das práticas culturais.

Art. 3º Os presentes patrimônios constarão no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º,

§ 1º, inciso III, da Lei de nº 1.402 de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador