Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.501/2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Semear Amapá.

LEI Nº 3.501, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Semear Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Semear Amapá, sociedade civil sem fins lucrativos, democrática e pluralista, tendo como um de seus fins a defesa dos interesses e direitos difusos do Meio Ambiente, Pesquisa, Social, Assistencial, Esportes, Cultura, Turismo e Lazer, fundado em 25 de março de 2006, com Sede na av. Arirambas, 2372, Anexo A, Residencial Bella Ville, bairro Marabaixo, CEP 68911-453.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador