Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.517/2026

Declara de utilidade pública o INSTITUTO JANELA DA AMAZÔNIA, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.517, DE 08 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública o INSTITUTO JANELA DA AMAZÔNIA, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o INSTITUTO JANELA DA AMAZÔNIA - IJA, fundado no dia 08 de maio de 2005, inscrito no CNPJ/MF nº 08.288.108/0001-33, com sede no Município de Macapá, na Rua André de Oliveira Costa, nº 872, Bairro Santa Inês, CEP: 68.901-460, possuindo natureza jurídica de associação privada, sem fins lucrativos, pautado no exercício de valorização histórica, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, artística, cultural, de caráter filantrópico assistencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador