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Lei Ordinária nº 3.520/2026

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores Agricultores e Assentados do Inajá do Piririm - AMAIP, e dá outras providências.

LEI Nº 3.520, DE 14 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores Agricultores e Assentados do Inajá do Piririm - AMAIP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Moradores Agricultores e Assentados do Inajá do Piririm - AMAIP, inscrita no CNPJ: 20.496.715/0001-94, que tem por finalidade congregar os moradores, agricultores familiares, produtores rurais, assentados, pequenos pecuaristas, aquicultores, apicultores e demais simpatizantes da comunidade do Inajá e adjacências, em torno de propostas socioeconômicas e culturais bem definidas, que visem melhoria da qualidade de vida dos associados, instituída como associação civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e regida por estatuto e pelas normas legais pertinentes, com sede e foro, no centro de São Camilo, S/Nº , Sito: Margem Esquerda da Rodovia AP-70 da Comunidade de Inajá, Município de Itaubal do Piririm, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador