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Decreto nº 11.135/2008

Convoca a II Conferência Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.135 DE 08 DE JULHO DE 2008

Convoca a II Conferência Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada na Cidade do Salvador, no período de 15 a 17 de setembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 2º A II Conferência Estadual dos Direitos Humanos terá como tema: Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades, com os seguintes objetivos:

Art. 3º A II Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Presidente do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos.

Art. 4º O Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, através de Resolução a ser publicada, designará a Comissão Organizadora Estadual e aprovará o Regulamento da II Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual dos Direitos Humanos, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, obedecendo-se aos critérios estabelecidos pelo regimento nacional.

Art. 5º A II Conferência Estadual dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais, territoriais e/ou municipais, de acordo com calendário estabelecido por sua Comissão Organizadora Estadual.

Art. 6º As despesas com a II Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão por conta de recursos da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.