Decreto nº 11.695/2009
Convoca a III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.695 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Convoca a III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 269 e 270 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA, a realizar-se no período de 26 a 29 de novembro de 2009, na cidade de Ilhéus, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA é etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura - II CNC e realizará seus trabalhos a partir do tema central Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA tem por objetivos:
I - discutir a cultura baiana nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - propor estratégias para universalizar o acesso dos baianos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX - discutir propostas, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração da Lei Orgânica da Cultura, que legitimará o Sistema Estadual de Cultura da Bahia como política de estado, e referenciar o processo de formulação do Plano Estadual de Cultura;
X - fomentar a elaboração de Planos Municipais, Territoriais e Setoriais de Cultura;
XI - avaliar os resultados obtidos a partir da II Conferência Estadual de Cultura da Bahia, realizada de 25 a 28 de outubro de 2007, no Município de Feira de Santana.
Art. 4º A III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 5º A III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA será precedida de Conferências Municipais e/ou Intermunicipais e Pré-Conferências Setoriais, conforme prevê o Regimento da II Conferência Nacional de Cultura, além de Conferências Territoriais.
§ 1º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais ocorrerão entre os meses de agosto e outubro de 2009 e serão convocadas pelos Prefeitos, quando serão eleitos os delegados municipais para as Conferências Territoriais, conforme critérios definidos no Regulamento da III CEC/BA.
§ 2º As Pré-Conferências Setoriais serão realizadas entre os meses de agosto e novembro de 2009 e constarão de conferências nos segmentos de teatro, música, artes visuais, dança, circo, audiovisual, livro e leitura, bibliotecas, arquivos, museus, culturas populares, pesquisadores e estudiosos em cultura.
§ 3º As Pré-Conferências Setoriais serão estimuladas e organizadas pela Secretaria de Cultura e suas instituições vinculadas, quando serão eleitos os delegados para a etapa estadual, conforme critérios definidos no Regulamento da III CEC/BA.
§ 4º As Conferências Territoriais ocorrerão nos meses de outubro e novembro de 2009 em cada um dos 26 Territórios de Identidade e serão organizadas pela Secretaria de Cultura em colaboração com os Poderes Públicos Municipais através do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia.
§ 5º Durante as Conferências Territoriais serão eleitos os delegados para a Plenária Estadual e para a II Conferência Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos no Regulamento da III CEC/BA.
Art. 6º A Plenária Estadual ocorrerá de 26 a 29 de novembro de 2009, em Ilhéus, e será organizada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, quando serão eleitos e/ou referendados os delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, conforme critérios definidos no Regulamento da III CEC/BA.
Parágrafo único. Na etapa estadual, serão convidadas representações do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na III CEC/BA, bem como de segmentos de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo da cultura.
Art. 7º As despesas para realização das etapas territorial, setorial e estadual da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para o corrente exercício.
Parágrafo único. As Conferências Territoriais serão realizadas com o apoio financeiro e operacional dos Poderes Públicos e organizações parceiras locais.
Art. 8º Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
I - aprovar e fazer publicar o Regulamento da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia - III CEC/BA, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura;
II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2009.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.