Decreto nº 12.712/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 12.712 DE 11 DE ABRIL DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009946, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 49,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Dom Basílio - Bahia, abrangendo as localidades de Tanque Bravo, Curindiba, Lameiro e Pau de Colher, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Tanque Bravo, Curindiba, Lameiro e Pau de Colher, no Município de Dom Basílio - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Dom Basílio - Tanque Bravo/Curindiba/Lameiro/Pau de Colher Área 49,00m² Poço
PONTOS E N DISTÂNCIA AZIMUTES
M01 200958,5 8460371,5 7,00m 90º
M02 200951,5 8460371,5 7,00m 180º
M03 200951,5 8460364,5 7,00m 270º
M04 200958,5 8460364,5 7,00m 360º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.