Decreto nº 12.937/2011
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.
DECRETO Nº 12.937 DE 09 DE JUNHO DE 2011
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se nos dias 29 e 30 de março de 2012, na cidade de Salvador, com o tema "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública".
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social terá os seguintes objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será presidida pelo Secretário da Fazenda, que será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Auditor Geral do Estado.
Art. 4º A Conferência Estadual deverá ser organizada e coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual - COE, observando-se, para a sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual terá como membros natos 01 (um) representante da Auditoria Geral do Estado, que o presidirá, e 01 (um) representante da Corregedoria Geral, que exercerá a Vice-Presidência.
Art. 5º O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e disporá sobre:
I - a composição, as atribuições dos membros e as regras de funcionamento da Comissão Organizadora Estadual;
II - a organização e o funcionamento da Conferência;
III - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 6º A Conferência Estadual encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª CONSOCIAL, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília-DF.
Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.