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Decreto nº 14.952/2014

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.

DECRETO Nº 14.952 DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria nº 482 , de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2ª CNPD, DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2ª CEPDC, a realizar-se nos dias 14 e 15 de abril de 2014, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º A Conferência a que se refere o art. 1º deste Decreto terá como tema: "Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional", como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º A 2ª CEPDC terá como objetivos:

I - avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC;

II - promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;

III - avaliar a ação governamental, em especial, quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;

IV - propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

VI - fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.

Art. 4º A 2ª CEPDC encaminhará propostas, bem como elegerá delegados para a Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, a se realizar nos dias 27 e 30 de maio de 2014, na cidade de Brasília - DF.

Art. 5º A 2ª CEPDC será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e, na sua ausência ou impedimento, pelo titular da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC.

Art. 6º A coordenação da Conferência será de responsabilidade do Superintendente de Proteção e Defesa Civil, com a colaboração direta de Coordenador adjunto e Secretário Executivo.

Art. 7º O Regimento Interno da 2ª CEPDC será elaborado por comissão a ser constituída por seu Presidente, nos moldes do Regimento Interno Nacional, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência;

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas, e da Comunidade Científica.

Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da 2ª CEPDC.

Art. 8º As despesas com a organização e realização da 2ª CEPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 31 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

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