Decreto nº 16.025/2015
Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO Nº 16.025 DE 01 DE ABRIL DE 2015
Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN, a ser realizada na cidade de Salvador - Bahia, no período de 26 a 28 de agosto de 2015, conforme deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA.
Parágrafo único. O CONSEA-BA coordenará a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto na Lei nº 11.046 , de 20 de maio de 2008.
Art. 2º A V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema "Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar", e desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivo principal ampliar e fortalecer os compromissos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a gestão intersetorial no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, nas esferas de governo e com a participação da sociedade.
Art. 3º Ficam convocadas as conferências territoriais como etapas preparatórias à V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, as quais ocorrerão no período de 1º de junho a 31 de julho de 2015, devendo o CONSEA-BA estimular a realização de conferências municipais ou eventos destinados ao debate das questões de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e à escolha de representantes municipais para a etapa territorial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.