Decreto nº 16.527/2016
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 16.527, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000015, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
CONSIDERANDO a intensificação da estiagem que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;
CONSIDERANDO a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;
CONSIDERANDO competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
1. Abaré
2. América Dourada
3. Barra do Mendes
4. Barro Alto
5. Boa Vista do Tupim
6. Bonito
7. Boquira
8. Botuporã
9. Caém
10. Cafarnaum
11. Canarana
12. Caturama
13. Central
14. Chorrochó
15. Coribe
16. Érico Cardoso
17. Gentio do Ouro
18. Iaçu
19. Ibipeba
20. Ibipitanga
21. Ibitiara
22. Ibititá
23. Ipupiara
24. Iramaia
25. Irecê
26. Itaguacú da Bahia
27. João Dourado
28. Jussara
29. Jussiape
30. Lajedinho
31. Lapão
32. Macajuba
33. Macaúbas
34. Macururé
35. Manoel Vitorino
36. Marcionílio Souza
37. Mirangaba
38. Mulungu do Morro
39. Mundo Novo
40. Novo Horizonte
41. Ourolândia
42. Paramirim
43. Piatã
44. Pintadas
45. Piritiba
46. Presidente Dutra
47. Rio de Contas
48. Rio do Pires
49. Rui Barbosa
50. São Felix do Coribe
51. São Gabriel
52. Souto Soares
53. Tanque Novo
54. Uibaí
55. Umburanas
56. Utinga
57. Wagner
58. Xique-Xique
59. Brumado
60. Caculé
61. Candiba
62. Contendas do Sincorá
63. Dom Basílio
64. Guanambi
65. Ibiassucê
66. Ituaçu
67. Iuiu
68. Lagoa Real
69. Livramento de Nossa Senhora
70. Malhada de Pedras
71. Palmas de Monte Alto
72. Pindaí
73. Rio do Antônio
74. Sebastião Laranjeiras
75. Tanhaçu
76. Maracás
77. Barra
78. Bom Jesus da Lapa
79. Brotas de Macaúbas
80. Carinhanha
81. Ibotirama
82. Igaporã
83. Malhada
84. Matina
85. Morpará
86. Muquém do São Francisco
87. Oliveira dos Brejinhos
88. Paratinga
89. Riacho de Santana
90. Serra do Ramalho
91. Sítio do Mato
92. Anagé
93. Aracatu
94. Belo Campo
95. Bom Jesus da Serra
96. Caetanos
97. Caraíbas
98. Condeúba
99. Cordeiros
100. Guajeru
101. Jacaraci
102. Licínio de Almeida
103. Maetinga
104. Mirante
105. Mortugaba
106. Piripá
107. Planalto
108. Presidente Jânio Quadros
109. Tremedal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.