Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.527/2016

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

DECRETO Nº 16.527, DE 06 DE JANEIRO DE 2016

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000015, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

CONSIDERANDO a intensificação da estiagem que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

CONSIDERANDO a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

CONSIDERANDO competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

1. Abaré

2. América Dourada

3. Barra do Mendes

4. Barro Alto

5. Boa Vista do Tupim

6. Bonito

7. Boquira

8. Botuporã

9. Caém

10. Cafarnaum

11. Canarana

12. Caturama

13. Central

14. Chorrochó

15. Coribe

16. Érico Cardoso

17. Gentio do Ouro

18. Iaçu

19. Ibipeba

20. Ibipitanga

21. Ibitiara

22. Ibititá

23. Ipupiara

24. Iramaia

25. Irecê

26. Itaguacú da Bahia

27. João Dourado

28. Jussara

29. Jussiape

30. Lajedinho

31. Lapão

32. Macajuba

33. Macaúbas

34. Macururé

35. Manoel Vitorino

36. Marcionílio Souza

37. Mirangaba

38. Mulungu do Morro

39. Mundo Novo

40. Novo Horizonte

41. Ourolândia

42. Paramirim

43. Piatã

44. Pintadas

45. Piritiba

46. Presidente Dutra

47. Rio de Contas

48. Rio do Pires

49. Rui Barbosa

50. São Felix do Coribe

51. São Gabriel

52. Souto Soares

53. Tanque Novo

54. Uibaí

55. Umburanas

56. Utinga

57. Wagner

58. Xique-Xique

59. Brumado

60. Caculé

61. Candiba

62. Contendas do Sincorá

63. Dom Basílio

64. Guanambi

65. Ibiassucê

66. Ituaçu

67. Iuiu

68. Lagoa Real

69. Livramento de Nossa Senhora

70. Malhada de Pedras

71. Palmas de Monte Alto

72. Pindaí

73. Rio do Antônio

74. Sebastião Laranjeiras

75. Tanhaçu

76. Maracás

77. Barra

78. Bom Jesus da Lapa

79. Brotas de Macaúbas

80. Carinhanha

81. Ibotirama

82. Igaporã

83. Malhada

84. Matina

85. Morpará

86. Muquém do São Francisco

87. Oliveira dos Brejinhos

88. Paratinga

89. Riacho de Santana

90. Serra do Ramalho

91. Sítio do Mato

92. Anagé

93. Aracatu

94. Belo Campo

95. Bom Jesus da Serra

96. Caetanos

97. Caraíbas

98. Condeúba

99. Cordeiros

100. Guajeru

101. Jacaraci

102. Licínio de Almeida

103. Maetinga

104. Mirante

105. Mortugaba

106. Piripá

107. Planalto

108. Presidente Jânio Quadros

109. Tremedal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.