Decreto nº 16.528/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.528, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 38976/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150049754, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, três áreas de terra medindo no total 527,133m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Parque Lagoa Salgada, às margens da BR-324, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas:
Área 1, medindo 254,237m², situada no Lote 10, partindo-se do ponto V-4, de coordenadas N = 8642044,846 e E = 509.119,184, com azimute de 184º03`41" e distância de 56,263m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8641988,724 e E = 509115,199; daí, com azimute de 168º42`54" e distância de 7,872m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8641981,004 e E = 509116,739; daí, com azimute de 220º57`16" e distância de 5,060m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8641977,183 e E = 509113,423; daí, com azimute de 348º42`51" e distância de 11,509m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8641988,470 e E = 509111,171; daí, com azimute de 04º03`42" e distância de 51,473m, determina-se o ponto V-15 de coordenadas N = 8642039,814 e E = 509114,816; daí com azimute de 40º57`20" e distância de 6,663m, retorna-se ao ponto V-4, fechando-se a área da poligonal em descrição;
Área 2, medindo 202,796m², situada no Lote 11, partindo-se do ponto V-6, de coordenadas N = 8641981,004 e E = 509116,739; daí com azimute de 168º42`53" e distância de 50,595m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8641931,387 e E = 509126,641; daí com azimute de 220º57`19" e distância de 5,7453m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8641927,048 e E = 509122,875; daí com azimute de 04º12`09" e distância de 2,0305m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8641929,073 e E = 509123,023; daí com azimute de 348º42`53" e distância de 49,058m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8641977,183 e E = 509113,423; daí, com azimute de 40º57`16" e distância de 5,0595m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área da poligonal em descrição;
Área 3, medindo 70,10m², situada no Lote 12, partindo-se do ponto V-7, de coordenadas N = 8641931,387 e E = 509126,641; daí, com azimute de 168º42`43" e distância de 2,1053m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8641929,323 e E = 509127,052; daí, com azimute de 184º12`43" e distância de 18,926m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8641910,447 e E = 509125,665; daí, com azimute de 307º32`29" e distância de 4,7842m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8641913,362 e E = 509121,869; daí, com azimute de 04º11`00` e distância de 13,723m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8641927,048 e E = 509122,875; daí, com azimute de 40º59`24" e distância de 5,7484m, retorna-se ao ponto V-7, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor D, DN 500mm, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.