Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.534/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.534, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1330160000124, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 941,53m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itapé - Bahia, abrangendo a localidade de Estiva, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo, destina-se ao reassentamento dos moradores das fazendas afetadas pela Barragem do Rio Colônia, no Município de Itapé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ÁREA 1 - REASSENTAMENTO DA BARRAGEM DO RIO COLÔNIA

MUNICÍPIO: Itapé

Localidade: Estiva

DATUM: SIRGAS 2000

MERID. CENTRAL: 39º EGr __________________________________________________________________________________

| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |

| | | (m) | (m) | | (m) |

|=============|=============|==============|=============|=============|===========|

|M01 |M02 | 8348881.68| 449201.76|107º56`07" | 45.00|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M02 |M03 | 8348867.83| 449244.57|197º56`07" | 12.76|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M03 |M04 | 8348855.69| 449240.64|190º08`54" | 7.24|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M04 |M05 | 8348848.56| 449239.37|283º00`25" | 12.18|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M05 |M06 | 8348851.30| 449227.50|287º34`50" | 20.34|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M06 |M07 | 8348857.44| 449208.11|290º14`52" | 13.36|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M07 |M08 | 8348862.07| 449195.58|2º06`07" | 0.59|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|M08 |M01 | 8348862.66| 449195.60|17º56`07" | 20.00|

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|Perímetro: |131,47m | | | | |

|-------------|-------------|--------------|-------------|-------------|-----------|

|Área Total: |941,53m² -| | | | |

| |0,0942ha | | | | |

|_____________|_____________|______________|_____________|_____________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.