Decreto nº 16.535/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.535, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1330160000124, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 2.961,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itapé - Bahia, abrangendo a localidade de Estiva, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo, destina-se ao reassentamento dos moradores das fazendas afetadas pela Barragem do Rio Colônia, no Município de Itapé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ÁREA 2 - REASSENTAMENTO DA BARRAGEM DO RIO COLÔNIA
MUNICÍPIO: Itapé
Localidade: Estiva
DATUM: SIRGAS 2000
MERID. CENTRAL: 39º EGr ______________________________________________________________________________
| ESTAÇÃO | VANTE | COORD. NORTE | COORD. ESTE | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
| | | (m) | (m) | | (m) |
|===========|===========|==============|=============|=============|===========|
|M01 |M02 | 8348879.37| 449486.32|158º52`33" | 20.43|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M02 |M03 | 8348860.32| 449493.69|253º56`51" | 14.83|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M03 |M04 | 8348856.22| 449479.44|261º48`52" | 18.70|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M04 |M05 | 8348853.55| 449460.93|262º59`50" | 13.44|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M05 |M06 | 8348851.91| 449447.59|264º31`44" | 27.12|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M06 |M07 | 8348849.33| 449420.59|266º23`21" | 24.32|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M07 |M08 | 8348847.80| 449396.32|266º45`57" | 36.46|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M08 |M09 | 8348845.74| 449359.92|359º36`33" | 21.10|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|M09 |M01 | 8348866.84| 449359.77|84º20`38" | 127.17|
|-----------|-----------|--------------|-------------|-------------|-----------|
|Perímetro: |303,57m | | | | |
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|Área Total:|2.961,00m² |0,2961ha | | | |
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.