Decreto nº 16.536/2016
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 16.536, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos, DECRETA:
Art. 1º As diretrizes para a execução orçamentária do exercício financeiro de 2016 são as estabelecidas pelo Decreto nº 15.924 , de 06 de fevereiro de 2015, devendo ser observadas pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e pelas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e fundos a elas vinculados.
Art. 2º São responsáveis pela efetivação e cumprimento do disposto neste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 3º O acompanhamento e avaliação do cumprimento do disposto neste Decreto serão realizados pelas Secretarias da Administração, do Planejamento e da Fazenda, nas suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOÃO LEÃO
Secretário do Planejamento
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JORGE FONTES HEREDA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretária de Políticas para as Mulheres
VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
JOSIAS GOMES DA SILVA
Secretário de Relações Institucionais
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário de Desenvolvimento Rural
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário de Comunicação Social
NELSON PELLEGRINO
Secretário de Turismo
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.