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Decreto nº 16.536/2016

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 16.536, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades integrantes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos, DECRETA:

Art. 1º As diretrizes para a execução orçamentária do exercício financeiro de 2016 são as estabelecidas pelo Decreto nº 15.924 , de 06 de fevereiro de 2015, devendo ser observadas pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e pelas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e fundos a elas vinculados.

Art. 2º São responsáveis pela efetivação e cumprimento do disposto neste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º O acompanhamento e avaliação do cumprimento do disposto neste Decreto serão realizados pelas Secretarias da Administração, do Planejamento e da Fazenda, nas suas respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

JOÃO LEÃO

Secretário do Planejamento

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde

JORGE FONTES HEREDA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

ANTÔNIO JORGE PORTUGAL

Secretário de Cultura

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

JOÃO VITOR DE CASTRO LINO BONFIM

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário de Desenvolvimento Urbano

MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI

Secretário de Infraestrutura

MARIA OLÍVIA SANTANA

Secretária de Políticas para as Mulheres

VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

JOSIAS GOMES DA SILVA

Secretário de Relações Institucionais

JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA

Secretário de Desenvolvimento Rural

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Secretário de Comunicação Social

NELSON PELLEGRINO

Secretário de Turismo

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.