Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.539/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403160003511, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 138.322,472m², pertencente a quem de direito, situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Hospital Metropolitano, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO ___________________________________________________________________________

| PONTO | COORD. N (m) | COORD. E (m) | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |

|===============|==============|==============|=============|===============|

|V-0001 V-0002 |8.578.969,895 |570.564,129 |98º25`02" | 187,850|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0002 V-0003 |8.578.942,397 |570.749.955 |225º47`39" | 102,137|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0003 V-0004 |8.578.871,183 |570.676,739 |241º10`26" | 44,094|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0004 V-0005 |8.578.849,923 |570.638,109 |223º12`38" | 116,251|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0005 V-0006 |8.578.765,194 |570.558,514 |212º19`06" | 113,055|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0006 V-0007 |8.578.669,652 |570.498,072 |204º00`22 | 22,241|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0007 V-0008 |8.578.649,335 |570.489,024 |204º00`22" | 57,986|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0008 V-0009 |8.578.596,365 |570.465,433 |199º48`19" | 81,520|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0009 V-0010 |8.578.519,667 |570.437,812 |216º05`05" | 32,465|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0010 V-0011 |8.578.493,431 |570.418,691 |304º52`55" | 56,310|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0011 V-0012 |8.578.525,633 |570.372,498 |307º36`14" | 81,027|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0012 V-0013 |8.578.575,076 |570.308,305 |309º31`16" | 75,000|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0013 V-0014 |8.578.622,803 |570.250,451 |300º44`42" | 75,000|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0014 V-0015 |8.578.661,144 |570.185,992 |332º51`07" | 44,893|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0015 V-0016 |8.578.701,091 |570.165,507 |15º12`25" | 318,133|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0016 V-0017 |8.579.008,085 |570.248,955 |357º33`09" | 133,185|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0017 V-0018 |8.579.141,148 |570.243,268 |93º29`07" | 224,798|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|V-0018 V-0019 |8.579.127,481 |570.467,650 |148º31`27" | 184,774|

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|Perímetro: |1950,72m | | | |

|---------------|--------------|--------------|-------------|---------------|

|Área total: |196.690,49m² | | | |

|_______________|______________|______________|_____________|_______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16577/2016 de 17/02/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.