Decreto nº 16.546/2016
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.
DECRETO Nº 16.546, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0018934-7/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 2013, nos termos da Resolução CONSEPE/UEFS nº 141/2011, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, implantado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, por meio das Resoluções CONSEPE/UEFS nº 73/1998 e CONSU/UEFS nº 15/1998 e oferecido no Campus sede da Instituição, no Município de Feira de Santana - BA.
Art. 2º Fica declarada legais, para todos os efeitos, os diplomas expedidos pela Universidade Estadual de Feira de Santana, aos alunos concluintes nos anos de 2011 e 2012, do Curso mencionado, com carga horária total de 3.290 horas, na forma que indica o Parecer CEE Nº 323/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.12.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.