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Decreto nº 16.548/2016

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 16.548, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998 e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0069230-2/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº 457/2006, que indica o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, oferecido pela Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos do

Art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, a continuar emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao Curso citado, até que o Conselho conclua a tramitação do processo CEE nº 0068407-7/2015.

Art. 3º Fica notificada a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para que, no período de 60 (sessenta) dias, encaminhe ao CEE/BA, relação dos cursos regulares de graduação, licenciaturas e bacharelados, presenciais e a distância, ofertados, discriminando os atos de regulação que amparam a oferta e a emissão de diplomas para cada Curso, na forma que indica o Parecer CEE Nº 329/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.12.2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.