Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.550/2016

Reconhecimento do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia, Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

DECRETO Nº 16.550, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

Reconhecimento do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia, Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0016944-6/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica Reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos o Curso de Filosofia, modalidade presencial, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas e Filosofia, integralizável em 2.870 horas, para Licenciatura e 2.425 horas para o Bacharelado, com oferta de 40 (quarenta) vagas semestrais, na forma do Parecer CEE Nº 295/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.11.2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.