Decreto nº 16.555/2016
Define os Munícipios sedes dos Grupamentos de Bombeiros Militares.
DECRETO Nº 16.555, DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Define os Munícipios sedes dos Grupamentos de Bombeiros Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o constante no inciso XIX do art. 50 da Lei nº 13.202 , de 09 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam definidos como sedes dos Grupamentos de Bombeiros Militares - GBM os seguintes Municípios:
I - 1º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
II - 2º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Feira de Santana;
III - 3º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
IV - 4º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Itabuna;
V - 5º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Ilhéus;
VI - 6º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Porto Seguro;
VII - 7º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Vitória da Conquista;
VIII - 8º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Jequié;
IX - 9º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Juazeiro;
X - 10º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Camaçari;
XI - 11º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Itaberaba;
XII - 12º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
XIII - 13º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
XIV - 14º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Madre de Deus;
XV - 15º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Paulo Afonso;
XVI - 16º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Santo Antônio de Jesus;
XVII - 17º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Barreiras;
XVIII - 18º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Teixeira de Freitas.
Art. 2º A criação de Subgrupamentos de Bombeiros Militares - SGBM e a respectiva definição dos Municípios sedes ocorrerão por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.