Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.562/2016

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 16.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000074, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

CONSIDERANDO os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Pau Brasil - BA;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

CONSIDERANDO competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 060 /2015, de 15 de dezembro de 2015, do Prefeito Municipal de Pau Brasil, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.