Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.568/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.568 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 37949/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001954, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², pertencente a quem de direito, situada na Estrada São Sebastião/Mata, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 556.941,0550 e N = 8.617.878,1091, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 556.960,6343 e N = 8.617.878,3737; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 556.941,8488 e N = 8.617.859,8528; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 556.961,4280 e N = 8.617.860,5143; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 171/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração do poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.276 , de 13 de agosto de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16276/2015 de //