Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.569/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.569, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 46590/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001903, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 186,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na faixa paralela à 4ª Travessa Dezesseis de Julho, no Município de Canarana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 198.200,3026 e N = 8.706.212,8177, com ângulo de 90º0`2" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 198.199,3903 e N = 8.706.215,6756; daí, com ângulo de 89º59`56 e distância de 61,77m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 198.258,2326 e N = 8.706.234,4600; daí, com ângulo de 89º17`55" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 198.259,1099 e N = 8.706.231,5914; daí, com ângulo de 90º42`6" e distância de 61,73m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Bacia A - Trecho 85-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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