Decreto nº 16.570/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.570, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2242/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001814, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 267,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Fazenda Urupi, Povoado de Nova Conquista, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 524.000,579 e N = 8.621.580,545, com azimute de 89º4`17" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 523.997,233 e N = 8.621.576,829; daí, com azimute de 90º55`43" e distância de 9,53m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 523.990,151 e N = 8.621.583,203; daí, com azimute de 117º26`31" e distância de 23,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 523.997,320 e N = 8.621.597,105; daí, com azimute de 117º8`21" e distância de 23,30m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 523.975,079 e N = 8.621.620,076; daí, com azimute de 89º14`28" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 523.980,014 e N = 8.621.619,269; daí, com azimute de 90º45`32" e distância de 22,20m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 523.976,747 e N = 8.621.599,313; daí, com azimute de 117º8`21" e distância de 20,60m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 523.993,316 e N = 8.621.587,082; daí, com azimute de 117º26`31" e distância de 9,80m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 015/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.