Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.572/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.572, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 39314/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001946, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.512,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua La Paz, Bairro Dinah Borges, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: ponto V1, de coordenadas N = 8187976,57 e E = 438176,63, com ângulo de 120º e distância de 10,19m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8187981,28 e E = 438185,67; daí, com ângulo de 164º e distância de 30,45m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8187987,27 e E = 438215,52; daí, com ângulo de 158º e distância de 9,96m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8187985,47 e E = 438225,32; daí, com ângulo de 118º e distância de 9,30m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8187976,59 e E = 438228,08; daí, com ângulo de 112º e distância de 9,79m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8187970,37 e E = 438220,53; daí, com ângulo de 252º e distância de 7,60m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8187963,30 e E = 438223,34; daí, com ângulo de 168º e distância de 12,65m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8187950,82 e E = 438225,42; daí, com ângulo de 119º e distância de 8,83m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8187945,31 e E = 438218,52; daí, com ângulo de 131º e distância de 20,46m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8187949,17 e E = 438198,42; daí, com ângulo de 153º e distância de 28,23m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8187966,68 e E = 438176,27; daí, com ângulo de 126º e distância de 9,90m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgoto - EEE-G6, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.008 , de 26 de março de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15008/2014 de //