Decreto nº 16.573/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.573, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 45523/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001911, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 853,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morro, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.01, de coordenadas E = 373.818,7423 e N = 8.676.746,5887, com azimute de 140º52`54" e distância de 13,73m, determina-se o ponto V.02, de coordenadas E = 373.827,4032 e N = 8.676.735,9385; daí, com azimute de 97º33`44" e distância de 53,18m, determina-se o ponto V.03, de coordenadas E = 373.880,1174 e N = 8.676.728,9404; daí, com azimute de 145º05`59" e distância de 28,13m, determina-se o ponto V.04, de coordenadas E = 373.896,2113 e N = 8.676.705,8705; daí, com azimute de 160º42`07" e distância de 57,05m, determina-se o ponto V.05, de coordenadas E = 373.915,0640 e N = 8.676.652,0293; daí, com azimute de 146º00`46" e distância de 22,97m, determina-se o ponto V.06, de coordenadas E = 373.927,9020 e N = 8.676.632,9870; daí, com azimute de 293º34`19" e distância de 9,32m, determina-se o ponto V.07, de coordenadas E = 373.919,3589 e N = 8.676.636,7144; daí, com azimute de 326º00`46" e distância de 15,74m, determina-se o ponto V.08, de coordenadas E = 373.910,5580 e N = 8.676.649,7687; daí, com azimute de 340º42`07" e distância de 57,01m, determina-se o ponto V.09, de coordenadas E = 373.891,7187 e N = 8.676.703,5715; daí, com azimute de 325º05`59" e distância de 25,24m, determina-se o ponto V.10, de coordenadas E = 373.877,2766 e N = 8.676.724,2736; daí, com azimute de 277º33`44" e distância de 52,96m, determina-se ponto V.11, de coordenadas E = 373.824,7748 e N = 8.676.731,2435; daí, com azimute de 320º55`17" e distância de 15,34m, determina-se o ponto V.12, de coordenadas E = 373.815,1028 e N = 8.676.743,1540; daí, com azimute de 46º39`27" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V.01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo nº 008/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.