Decreto nº 16.574/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 16.574, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 20869/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001920, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que totalizam 8.110,43m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santos Apostolo, Estrada BA 515, Km 08, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 5.994,43m², partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.256,504 e N = 8.625.977,769, com azimute de 90º e distância de 9,22m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.265,607 e N = 8.625.976,304; daí, com azimute de 90ºe distância de 649,90m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.162,341 e N = 8.625.334,661; daí, com azimute de 90º e distância de 9,22m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.153,238 e N = 8.625.336,126; daí, com azimute de 90º e distância de 650,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 2.116,00m², partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.011,858 e N = 8.624.158,176; daí, com azimute de 90º00` e distância de 3,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.015,711 e N = 8.624.157,819; daí, com azimute de 90º00` e distância de 204,90m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 540.996,823 e N = 8.623.953,768; daí, com azimute de 175º00`e distância de 341,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 540.992,775 e N = 8.623.612,422; daí, com ângulo de 90º00` e distância de 3,87m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 540.988,906 e N = 8.623.612,467; daí, com azimute de 90º00` e distância de 341,53m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 540.992,956 e N = 8.623.953,975; daí, com azimute de 175º00` e distância de 205,07m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 112/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.