Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.575/2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.575, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10071/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001962, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.793,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada do 17, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.823,497 e N = 8.617.724,231, com ângulo de 89º52`11" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.823,998 e N = 8.617.719,256; daí, com ângulo de 90º7`49" e distância de 49,55m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.773,687 e N = 8.617.724,207; daí, com ângulo de 142º49`47" e distância de 76,14m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.717,915 e N = 8.617.776,041; daí, com ângulo de 122º2`22" e distância de 39,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.725,350 e N = 8.617.814,378; daí, com ângulo de 172º27`41" e distância de 62,55m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.745,098 e N = 8.617.874,139; daí, com ângulo de 175º4`21" e distância de 136,56m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.776,688 e N = 8.618.005,967; daí, com ângulo de 90º00`00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.781,550 e N = 8.618.004,802; daí, com ângulo de 90º00`00" e distância de 135,77m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 525.749,911 e N = 8.617.872,764; daí, com ângulo de 175º4`21" e distância de 63,43m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 525.730,199 e N = 8.617.813,519; daí, com ângulo 172º27`41" e distância de 36,35m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 525.723,347 e N = 8.617.777,819; daí, com ângulo 122º2`22" e distância de 71,69m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 525.775,860 e N = 8.617.729,032, daí, com ângulo 142º49`47" e distância de 47,87m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 046/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.