Decreto nº 16.585/2016
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
DECRETO Nº 16.585 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000813, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
CONSIDERANDO os danos decorrentes das enxurradas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Andorinha - BA;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
CONSIDERANDO competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 029 , de 22 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Andorinha, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2016, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.