Decreto nº 16.590/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.590, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 33209/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150045520, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.589,91m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda São Bento, Pitinga, no Município Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 530.879,08 e Y = 8.611.148,67, com azimute de 141º16`1" e distância de 7,99m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 530.886,98 e Y = 8.611.149,95; daí, com azimute de 38º43`59" e distância de 21,24m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 530.890,16 e Y = 8.611.130,27; daí, com azimute de 70º54`11" e distância de 336,55m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 531.078,28 e Y = 8.610.853,24; daí, com azimute de 62º11`23" e distância de 99,30m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 531.140,73 e Y = 8.610.775,41; daí, com azimute de 71º23`32" e distância de 120,27m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 531.200,10 e Y = 8.610.670,73; daí, com azimute de 75º0`32" e distância de 69,29m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 531.230,41 e Y = 8.610.608,38; daí, com azimute de 98º26`20" e distância de 75,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 531.233,94 e Y = 8.610.532,67; daí, com azimute de 171º21`37" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 531.225,95 e Y = 8.610.532,34; daí, com azimute de 81º33`27" e distância de 73,93m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 531.222,98 e Y = 8.610.605,41; daí, com azimute de 98º26`33" e distância de 68,18m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 531.193,15 e Y = 8.610.666,76; daí, com azimute de 75º0`32" e distância de 119,63m, determina-se o ponto V - 12, de coordenadas X = 531.134,25 e Y = 8.610.770,72; daí, com azimute de 71º23`32" e distância de 99,09m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 531.134,64 e Y = 8.610.848,78; daí, com azimute de 62º11`23" e distância de 338,04m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 530.882,26 e Y = 8.611.129,00; daí, com azimute de 70º54`11" e distância de 15,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 108/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Saubara, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.