Decreto nº 16.591/2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 16.591, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 45521/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001806, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.974,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Luz, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V.01, de coordenadas E = 373.405,3835 e N = 8.677.141,0673, com azimute de 129º34`29" e distância de 27,80m, determina-se o ponto V.02, de coordenadas E = 373.426,8105 e N = 8.677.123,3572; daí, com azimute de 54º41`37" e distância de 26,40m, determina-se o ponto V.03, de coordenadas E = 373.448,3557 e N = 8.677.138,6156; daí, com azimute de 131º24`34" e distância de 85,45m, determina-se o ponto V.04, de coordenadas E = 373.512,4445 e N = 8.677.082,0948; daí, com azimute de 131º16`54" e distância de 79,90m, determina-se o ponto V.05, de coordenadas E = 373.572,4977 e N = 8.677.029,3711; daí, com azimute de 128º36`54" e distância de 58,60m, determina-se o ponto V.06, de coordenadas E = 373.618,3323 e N = 8.676.992,7620; daí, com azimute de 116º39`46" e distância de 59,40m, determina-se o ponto V.07, de coordenadas E = 373.671,4090 e N = 8.676.966,1105; daí, com azimute de 210º21`08" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.08, de coordenadas E = 373.668,8887 e N = 8.676.961,8066; daí, azimute de 296º38`26" e distância de 59,60m, determina-se o ponto V.09, de coordenadas E = 373.615,6217 e N = 8.676.988,5280; daí, com azimute de 308º36`54" e distância de 59,30m, determina-se o ponto V.10, de coordenadas E = 373.569,2863 e N = 8.677.025,5369; daí, com azimute de 311º16`54" e distância de 80,05m, determina-se ponto V.11, de coordenadas E = 373.509,1415 e N = 8.677.078,3412; daí, com azimute de 311º24`34" e distância de 81,50m, determina-se o ponto V.12, de coordenadas E = 373.448,0163 e N = 8.677.132,2484; daí, com azimute de 234º41`37" e distância de 83,65m, determina-se o ponto V.13, de coordenadas E = 373.379,7404 e N = 8.677.083,8950; daí, com azimute de 317º01`13" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V.14, de coordenadas E = 373.376,3232 e N = 8.677.087,5612; daí, com azimute de 54º39`37" e distância de 56,73m, determina-se o ponto V.15, de coordenadas E = 373.422,5994 e N = 8.677.120,3749; daí, com azimute de 309º55`01" e distância de 27,80m, determina-se o ponto V.16, de coordenadas E = 373.401,2784 e N = 8.677.138,2128; daí, com azimute de 55º11`15" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V.01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 007/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.