Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.592/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.592, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 39313/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001938, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 927,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Travessa Rua Goiás, à 300m da BR-367, Bairro Pequi, no Município de Eunápolis - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N - 8190187,07 e E - 439727,72, com ângulo de 94º e percorrendo uma distância de 5,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N - 8190181,83 e E - 439730,08; daí, com ângulo de 272º e distância de 14,70m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N - 8190188,41 e E - 439743,23; daí, com ângulo de 186º e distância de 26,66m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N - 8190202,92 e E - 439765,60; daí, com ângulo de 112º e distância de 12,59m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N - 8190195,72 e E - 439775,92; daí, com ângulo de 139º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N - 8190187,64 e E - 439778,01; daí, com ângulo de 148º e distância de 15,39m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N - 8190172,93 e E - 439773,48; daí, com ângulo de 91º e distância de 13,09m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N - 8190176,56 e E - 439760,91; daí, com ângulo de 209º e distância de 14,57m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N - 8190173,41 e E - 439746,68; daí, com ângulo de 171º e distância de 9,82m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N - 8190172,73 e E - 439736,89; daí, com ângulo de 161º e distância de 10,42m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N - 8190175,44 e E - 439726,82; daí, com ângulo de 180º e distância de 2,37m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N - 8190176,06 e E - 439724,54; daí, com ângulo de 125º e distância de 9,20m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N - 8190184,68 e E - 439721,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,82m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N - 8190186,37 e E - 439725,86; daí, com ângulo de 180º e distância de 1,98m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-E6, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.037 , de 08 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15037/2014 de //