Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 16.600/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 16.600, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1003/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001792, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.387,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na zona rural do Distrito de Itapeipu, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E - 386.050,59 e N - 8.762.625,53, com azimute de 71º33`58" e distância de 40,30m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E - 386.088,84 e N - 8.762.638,28; daí, com azimute de 160º08`52" e distância de 36,59m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E - 386.101,27 e N - 8.762.603,86; daí, com azimute de 258º34`54" e distância de 41,56m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E - 386.060,53 e N - 8.762.595,63; daí, com azimute de 341º38`23" e distância de 31,50m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 170/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reaproveitamento de Água da Lavagem do Filtro de Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Pedras Altas, no Município de Jacobina - Bahia, do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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