Decreto nº 16.601/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.601, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 38920/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160001881, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.424,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Rua Paulo Afonso com a Rua André P. Baio, bairro Sapucaeira, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N - 8195196,32 e E - 439174,47, com ângulo de 224º e percorrendo uma distância de 12,99m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N - 8195209,27 e E - 439173,38; daí, com ângulo de 96º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N - 8195210,49 e E - 439180,07; daí, com ângulo de 88º e distância de 15,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N - 8195195,25 e E - 439182,26; daí, com ângulo de 176º e distância de 23,16m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N - 8195172,15 e E - 439183,91; daí, com ângulo de 188º e distância de 7,46m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N - 8195164,85 e E - 439185,46; daí, com ângulo de 171º e distância de 5,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N - 8195159,42 e E - 439185,72; daí, com ângulo de 167º e distância de 7,42m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N - 8195152,11 e E - 439184,42; daí, com ângulo de 143º e distância de 3,94m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N - 8195149.43 e E - 439181,53; daí, com ângulo de 146º e distância de 7,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N - 8195148,25 e E - 439173,79; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,36m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N - 8195150,57 e E - 439160,63; daí, com ângulo de 136º e distância de 11,15m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N - 8195159,53 e E - 439154,00; daí, com ângulo de 146º e distância de 35,43m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N - 8195194,94 e E - 439152,58; daí, com ângulo de 80º e distância de 7,39m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N - 8195193,97 e E - 439159,90; daí, com ângulo de 164º e distância de 10,14m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N - 8195189,94 e E - 439169,21; daí, com ângulo de 254º e distância de 8,27m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgoto - EEE-B1, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.029 , de 03 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15029/2014 de //